A Comissão de Monitoramento e Avaliação nomeada pela Portaria nº 2699 de 27 de outubro de 2017, vem por meio deste, indicar a DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO, com base art. 31 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015, e artigo 10 e seguintes do Decreto Municipal 3076 de 31 de maio de 2017, para realização de parceria voluntária com Organizações da Sociedade Civil denominadas: Obra Social São Benedito; Centro Promocional Comunitário de São Bento do Sapucaí “CEPROCOM”; Recanto São Benedito “Lar dos Idosos” e Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais Paraisópolis “APAE Paraisópolis” a fim de se firmar Termo de Fomento, objetivando desenvolver atividades voltadas ou vinculadas a serviços de (Assistência Social e Educação) e estão devidamente credenciadas na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social do Município de São Bento do Sapucaí SP órgão gestor da respectiva política. O Período Pretendido para execução das ações/atividades será de 12 meses, iniciando a partir da data de assinatura do Termo de Fomento. Justificativas para dispensa de chamamento público: Em consonância com o artigo 10, inciso I do Decreto Municipal 3076 de 31 de maio de 2017, torna-se inviável a competição entre as organizações da mesma natureza, pois, é singular a prestação de serviços das entidades acima identificadas, no que tange ao objeto pretendido, considerando, ainda, que as entidades em comento são as únicas que podem executar o plano de trabalho com eficácia transparência, sendo que, inclusive, prestam serviços à comunidade já há muitos anos, tendo suas atividades consagradas como de grande interesse social e têm recebido, desde remota época, subvenção desta Municipalidade. São Bento do Sapucaí, 08 de Dezembro de 2017.