Em maio deste ano foi composto o Conselho Municipal de Desenvolvimento Territorial e Urbano – CMDTU do Município de São Bento do Sapucaí conforme Decreto N. 3.402/13 de maio 2019. Regulamentado pelo disposto nos artigos 317,318, 319 e 320 da Lei Municipal 1841 / 2016 – Plano Diretor.
A função deste corpo técnico definido tanto pelo Poder Público e agentes da sociedade é de administrar e planejar uso do solo que tem sido determinantes na estruturação da cidade, dada a influência do mercado que tem visto nos empreendimentos imobiliários uma forma de investimento para seu capital, desta forma, a gestão da cidade deve levar em consideração essas influências no Município, mas o planejamento deve estar fundamentado nos princípios da igualdade e equidade, entendendo que a cidade é para todos.
Por fim, a intenção do Conselho é de questionar a qualidade do Plano Diretor como instrumento apto a endereçar os aspectos práticos para implementação do planejamento municipal. Talvez seja mais efetivo ao Município de São Bento do Sapucaí promover a elaboração de um Plano Estratégico Regional em conjunto com os municípios vizinhos que consiga abarcar as necessidades e anseios da região como um todo, potencializando a capacidade arrecadatória de cada cidade individualmente e multiplicando os efeitos das políticas públicas a serem propostas.
Artigo 317 Ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Territorial (CMDT), elemento de controle social do Plano Diretor Municipal e da política de desenvolvimento territorial, compete:- Dirimir dúvidas e deliberar sobre casos omissos porventura existentes nesta Lei, na legislação edilícia e nas respectivas regulamentações;
- Apreciar, antes de serem encaminhadas à Câmara de Vereadores, as propostas de alteração do Plano Diretor Municipal e legislação correlata;
- Elaborar e encaminhar ao Poder Executivo propostas de alteração do Plano Diretor Municipal e legislação correlata;
- Acompanhar a implementação dos instrumentos da política de desenvolvimento territorial previstos no Plano Diretor;
- Analisar, comentar e deliberar, em conjunto com a Prefeitura Municipal, os processos de parcelamentos de solo, condomínios e empreendimentos imobiliários que necessitem da apresentação de Relatório de Impacto de Vizinhança quando da solicitação de Diretrizes Preliminares e quando da aprovação final;
- Encaminhar aos órgãos competentes denúncias de descumprimento, pela Prefeitura Municipal ou por particulares, das disposições constantes no Plano Diretor Municipal e na legislação correlata;
Art. 1 – Ficaram nomeados os Membros:
I – REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:
-
-
- Representante do Gabinete do Prefeito:
-
-
-
- Representante da Secretaria de Obras e Serviços Municipais:
-
-
-
- Representante da Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico (SETUR):
- Representante da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente:
- Representante da Secretaria da Fazenda:
-
II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
- Representante de Associações ou Instituições da Sociedade Civil organizada:
- Representante de uma das Unidades de Planejamento:
- Representante do Núcleo Gestor de Elaboração do Plano Diretor:
Art. 2 – Decreto entrou em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições ao contrário.
Documento Registrado e Publicado por afixação na Sede da Prefeitura Municipal e arquivado no Cartório de Registro Civil, conforme Artigo 68, 1 da Lei orgânica do Município desta data supra.
-