A Lei Federal 14.017, denominada Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, entrou em vigor em todo o Brasil no dia 29 de junho de 2020 para auxiliar o setor cultural durante o período de calamidade pública causado pela pandemia do novo Coronavírus.
A Lei foi regulamentada pelo Decreto Federal 10.464 no dia 17 de agosto de 2020 e a partir daí, o Governo Federal, os Estados e os Municípios passaram a se organizar para receber o recurso e poder repassar às três esferas determinadas pela Lei:
I – auxílio emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura;
II – subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais;
III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes.
Os Estados ficaram responsáveis pelos incisos I e III (auxílio emergencial e editais), enquanto os Municípios ficaram encarregados dos incisos II e III (espaços culturais e editais).
Confira abaixo as Chamadas Públicas de São Bento do Sapucaí, leia todas as informações, acesse a Cartilha Explicativa, verifique se você pode participar das chamadas e, em caso de dúvida, entre em contato com a Diretoria de Cultura e Eventos pelo e-mail: cultura@saobentodosapucai.sp.gov.br.
O auxílio emergencial para trabalhadoras e trabalhadores da cultura com atividades interrompidas durante a Pandemia de COVID-19 (inciso I do artigo 2º da Lei Aldir Blanc). será feito pelo Governo do Estado de São Paulo em parcelas de R$ 600,00.
O PRAZO DE INSCRIÇÃO PRORROGADO ATÉ O DIA 04 DE NOVEMBRO.
Alguns critérios de participação:
- Ter atuado na área cultural nos últimos 24 meses a partir da data da publicação da Lei Federal 14.017, de 29 de junho de 2020;
- Não ter emprego formal ativo;
- Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Programa Bolsa Família;
- Ter renda familiar per capita de até 1/2 (meio) salário mínimo ou renda familiar mensal total de até 3 salários mínimos, o que for maior;
- Não ter recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Estar inscrito e homologado em pelo menos um dos cadastros previstos na Lei Aldir Blanc;
- Não ser beneficiário do auxílio emergencial geral do Governo (Caixa).
Para se inscrever, o interessado deve seguir o passo a passo:
- Acessar o link: https://dadosculturais.sp.gov.br/
- Clicar na aba "Cadastro";
- Clicar no botão vermelho escrito "Renda Básica Emergencial da Cultura;
- Clicar em "Novo Cadastro", caso ainda não tenha um;
- Preencher todos os campos e anexar o material solicitado.
- Lei Federal 14.017/2020 "Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc
- Decreto Federal de Regulamentação 10.464/2020 "Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc
- Decreto Municipal de Regulamentação "Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc
- Decreto 3.707, de 09/09/2020: Nomeação da CAP – Comissão de Análise de Projetos
- Decreto 3.822, de 17/03/2021: Retificação do Decreto 3.707/2020
- Decreto 3.823, de 17/03/2021: Alteração de membro da Comissão de Análise de Projetos
- Decreto 3.730, de 28/09/2020: Abertura de crédito adicional | Planejamento
- Decreto 3.748, de 29/10/2020: Abertura de crédito adicional | Discriminação