A Prefeitura da Estância Climática São Bento do Sapucaí informa a prorrogação da quarentena, conforme Governo do Estado de São Paulo, por meio do Decreto Estadual n° 64.994 de 28 de maio, que institui o Plano São Paulo, prevendo a retomada gradual e consciente das atividades econômicas em todo o Estado.
São Bento do Sapucaí faz parte da DRS XVII de Taubaté, se enquadrando assim na Fase 2 e permitindo a retomada das atividades imobiliárias, concessionárias, escritórios e comércios em geral a partir do dia 1° de junho. Após a liberação dos meios de hospedagem em Campos do Jordão e Santo Antônio do Pinhal e diante da liberação do Governo do Estado, por meio do Plano São Paulo, teremos também a retomada gradual dos meios de hospedagem, que deverão limitar ocupação a 20% de suas unidades e aderir aos protocolos por meio de preenchimento de formulário online disponibilizado aqui no site na Prefeitura. Somente atendendo a todos esses procedimentos que os meios de hospedagem poderão retomar suas atividades a partir do dia 15 de junho.
Cabe ressaltar que uma região só poderá passar a um maior relaxamento após 14 dias da mudança de fase, mantendo os indicadores de saúde estáveis por um período completo de incubação. Todavia, uma região pode ser reavaliada para fases mais restritas se não atender aos critérios (ex. uma região pode passar da Fase 3 para a 1 se tiver uma piora considerável em seus indicadores).
Para mais informações e consulta ao material de apoio, acesse: www.saobentomais.com.br.
Confira os procedimentos necessários para a reabertura:
Para iniciar as atividades, os empresários deverão preencher um formulário online referente ao Termo de Adesão e enviá-lo juntamente com a cópia do alvará atualizado. (Somente meios de hospedagem que estiverem de acordo com as devidas Legislações poderão solicitar a liberação).
Após o envio, haverá uma conferência da documentação, diante do Município e da Receita Federal. Encontrando-se apta, a documentação será repassada à Vigilância Sanitária, que fará posteriormente uma visita de orientação e conferência do disposto no Decreto Municipal nº 3.634 de 02 de junho de 2020.
Cumprindo-se, o responsável pela empresa assinará um Termo de Ciência para validação e somente assim obterá a autorização de reabertura, a partir do dia 15/06. Vale lembrar que, mesmo com a autorização, a empresa descumprindo o disposto no Decreto Municipal, acarretará na sanção prevista. Este é um momento de retorno gradual, por isso São Bento do Sapucaí visa reabrir com segurança e todo o cuidado necessário.
Para acessar o Formulário do Termo de Adesão, clique aqui.