A Prefeitura comunica que foi sancionada a Lei nº 2083, em 16 de outubro passado, que permite a concessão de desconto de 100% (cem por cento) nos juros e multas de débitos que sejam pagos em parcela única ou 80% (oitenta por cento) de desconto nos juros e multas no caso de parcelamento em até 3 (três) vezes.
Caso tenha alguma pendência relacionada aos tributos municipais, o contribuinte pode dirigir-se à Secretaria da Fazenda, na Rua Luigi Mazzei, 63 – Centro (próximo ao Parquinho Municipal) e solicitar seu benefício.
Lembre-se: esta é uma grande oportunidade para colocar em dia suas contas com a Prefeitura.