Cuidado com promessas de exames de vista grátis ou com valor abaixo do mercado, oferecidos por empresas privadas, óticas ou instituições religiosas que promovem ações sociais por intermédio de profissionais não habilitados.
A legislação brasileira, em especial os Decretos 20.931/1932 e 24.492/1934, é clara em determinar que os profissionais não médicos são proibidos de: a) instalar consultórios para atender clientes, b) fazer exames de vista e prescrever lentes de grau e de contato e c) escolher ou permitir escolher, indicar ou aconselhar o uso de lentes de grau.Lembramos que os profissionais médicos (Oftalmologistas) para atuarem deverão possuir consultório médico licenciado pelos órgãos competentes (Prefeitura, Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros, etc) e possuírem Registro no Órgão de Classe - CBO (Conselho Brasileiro de Oftalmologia).